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  • Léo Lins Está Proibido De Fazer Piadas Com Minorias: “Lei Antipiadas”


  • Justiça derruba especial de comédia do humorista e o proíbe de fazer piadas contra minorias em seus shows

Em cumprimento a uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o humorista Léo Lins foi obrigado a remover um especial de comédia do YouTube na tarde desta terça-feira (16). O vídeo havia sido publicado no final de 2022 e acumulava um total de 3,3 milhões de visualizações.

A decisão foi proferida pela juíza Gina Fonseca Correa em resposta a uma solicitação do Ministério Público de São Paulo. O comediante criticou a decisão em um post:


O órgão alegou que o Léo Lins estava "reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados" em seu show, abordando temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiências. 

A decisão da juíza foi abrangente, proibindo o humorista de publicar, transmitir ou manter em seus dispositivos qualquer arquivo que contenha conteúdo depreciativo ou humilhante com base em:

•    Raça
•    Cor
•    Etnia
•    Religião
•    Cultura
•    Origem
•    Procedência nacional ou regional
•    Orientação sexual ou de gênero
•    Condição de pessoa com deficiência ou idosa
•    Crianças, adolescentes, mulheres
•    Qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável. 

O humorista também é obrigado a retirar de todos os seus canais na internet qualquer conteúdo que faça menção a esses grupos mencionados. 

Além disso, está proibido de mencioná-los em futuras apresentações de stand-up. Essas restrições limitam o escopo das piadas do comediante, permitindo que ele faça humor apenas com grupos sociais específicos, como homens brancos, jovens, heterossexuais e sem deficiências, sempre tomando um cuidado extremo para evitar qualquer tema sensível determinado pela juíza. 

Em caso de descumprimento da ordem de remoção dos conteúdos, o humorista está sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil. A mesma multa será aplicada para cada evento em que uma transgressão for identificada, como a contação de uma piada com as temáticas mencionadas.

Léo Lins removeu vários vídeos do seu canal no Youtube — Imagem: Reprodução

Além disso, a juíza determinou que Léo Lins não pode deixar a cidade de São Paulo por mais de dez dias sem autorização judicial e deve comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

A defesa do humorista anunciou que irá recorrer da decisão, argumentando que ela configura censura prévia, o que é proibido pela Constituição. O advogado Rodrigo Barrouin ressalta essa questão em relação à decisão.

Ministério Público Cita A Nova “Lei Antipiadas”

A denúncia do Ministério Público menciona a "lei antipiadas", sancionada pelo ex-presidente Lula em janeiro, que inclui medidas que enquadram a contação de piadas sobre grupos considerados minoritários como crime de racismo. 

As novas regras estabelecem penas mais severas para piadas envolvendo esses grupos, em comparação a crimes como furto e sequestro.

A legislação prevê que os crimes de racismo tenham suas penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorrem em um contexto de descontração, diversão ou recreação.

Além disso, se a prática do suposto racismo ocorrer durante atividades artísticas ou culturais destinadas ao público, o autor também pode ser proibido de frequentar esses locais por três anos.

Uma das preocupações em relação a esse enquadramento é a ampla abrangência das condutas que podem ser consideradas criminosas, sem especificar quais grupos estão proibidos de serem alvo de piadas. 

Isso pode gerar incertezas quanto ao que pode ser considerado ofensivo e potencialmente criminoso, especialmente no contexto da atividade humorística, como em apresentações de stand-up comedy.